Sócio doente incapaz, se não atrapalha, não pode ser excluído da sociedade
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O sócio incapacitado sofre de mal-de-parkinson e é tutelado pela esposa, que o representa nos atos patrimoniais e negociais perante a empresa.
O sócio incapacitado sofre de mal-de-parkinson e é tutelado pela esposa, que o representa nos atos patrimoniais e negociais perante a empresa.
Embora não tenha assinado o contrato que fundamenta a execução, a esposa do sócio foi beneficiada pelo aumento do patrimônio do casal e deve ser responsabilizada.
O CPC de 2015 abre a possibilidade de penhora de salário para pagamento de parcelas de natureza alimentícia.
Dr. Ariovaldo dos Santos entrevistou o Dr. Richard Wilson Jamberg sobre a responsabilidade dos sócios de uma empresa por dívidas trabalhistas.