Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Direito Trabalhista
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a retornar ao trabalho após 10 meses de afastamento por causa da pandemia de covid-19.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por causa da prestação de serviços.
A trabalhadora foi contratada para prestar serviços à Vivo como operadora de telemarketing. Depois de ser demitida, descobriu que estava com mais de 4 meses de gestação.
O assédio sexual pode ser cometido por pessoas de mesmo nível hierárquico, desde que haja constrangimento sexual e que não seja consentido pela vítima. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença … leia mais
Não houve menção a escala de plantão ou equivalente.
Para o TST, uma vez presentes os requisitos legais, não cabe questionar a vontade das partes.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de um gerente do Hotel Residencial América do Sol, de Florianópolis (SC), nove meses antes de completar as condições para assegurar o direito à estabilidade pré-aposentadoria. A decisão … leia mais
É possível penhorar salários para a satisfação de créditos trabalhistas, mas a efetivação da medida não pode comprometer a subsistência do devedor.
Homem queria receber verbas rescisórias, mas transportadora negou demissão sem justa causa.