Professora receberá horas extras por período de recreio
Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio.
Direito Trabalhista
Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio.
Programa da empresa utiliza crianças de até 12 anos em atividades análogas ao trabalho dos comissários de bordo
Um mecânico de manutenção de bombas conseguiu provar na Justiça do Trabalho que o período que gastou para fazer três cursos profissionalizantes foi tempo à disposição da empresa.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Cinemark Brasil S.A contra decisão que a condenou a pagar adicional de insalubridade, em grau máximo, a uma faxineira que coletava lixo e fazia a limpeza dos banheiros de salas de cinema da rede em Porto Alegre (RS).
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu o pedido de reintegração de uma bancária em indenização. Ela queria retornar ao emprego para completar os dez meses que faltavam para adquirir o direito de se aposentar integralmente.
A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança pagará indenização de R$ 15 mil por dano moral a uma auxiliar que tinha que obter uma senha com o supervisor ao término da jornada para sair do local.
A Companhia Brasileira de Bebidas – Ambev foi condenada pela Justiça do Trabalho por terceirização ilícita em suas atividades.
A C&C Casa e Construção foi proibida pela justiça do Trabalho de pesquisar serviços de proteção ao crédito como critério de admissão de candidatos a vagas de emprego.
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo vem ressaltar a importância da sentença judicial que confirma a responsabilidade da Zara Brasil Ltda por trabalho escravo em oficinas de costura sobcontratadas por um de seus fornecedores.