TST restabelece sentença que admite flexibilização do intervalo intrajornada
A 1ª Turma do TST admitiu intervalo intrajornada de quatro horas ajustado em contrato, conforme prevê o art. 71 da CLT. A decisão restabeleceu sentença do juiz Felipe Arthur Winter, que julgou improcedente pedido de um motorista das horas extras intervalares.