Culpa exclusiva do empregado afasta condenação do patrão em acidente de trabalho
O empregador não poder arcar com o ressarcimento de despesas junto ao INSS se o acidente de trabalho foi causado única e exclusivamente pelo empregado.
Direito Trabalhista
O empregador não poder arcar com o ressarcimento de despesas junto ao INSS se o acidente de trabalho foi causado única e exclusivamente pelo empregado.
Justiça do Trabalho condenou uma cooperativa ao pagamento de indenização por danos morais a enfermeira que foi obrigada a prestar serviço em atividades insalubres durante a gestação.
Um consultor de vendas e uma testemunha foram condenados por litigância de má-fé e falso testemunho, e deverão pagar, cada um uma multa de R$ 40 mil.
O ex-funcionário de uma instituição financeira, com sede na capital mineira, ganhou na Justiça do Trabalho o direito de ter seu salário equiparado ao de gerente da unidade.
Uma empresa de vigilância foi condenada pela Justiça do Trabalho gaúcha por ter despedido vários trabalhadores por justa causa de forma fraudulenta.
A doença é grave o suficiente para configurar a presunção de rescisão contratual discriminatória.
Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu reanalisar o posicionamento da corte e aceitou agravo e recurso extraordinário impetrado pelo município de Santa Cruz do Sul.
Ela deve receber pensão mensal equivalente a 100% da remuneração desde a data de sua dispensa até completar 75 anos de idade.
Empregado dispensado no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, tem direito à indenização equivalente a um salário mensal.
Decisão da Justiça concluiu que a responsabilidade da empregadora decorre do risco acentuado inerente à atividade empresarial.