Lojas Americanas terão que adequar postos de trabalho
MPT conseguiu liminar que obriga unidade de Itabuna a rever questões ergonômicas e a adotar pausas programadas
Direito Trabalhista
MPT conseguiu liminar que obriga unidade de Itabuna a rever questões ergonômicas e a adotar pausas programadas
A 9ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que reconheceu a natureza salarial dos valores pagos por escritório a uma funcionária pelo trabalho de calculista em liquidação de processos judiciais.
Com o entendimento de que a ausência de registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) não retira os direitos trabalhistas de um professor de educação física, que trabalhou para o Centro de Atividades Físicas Tai Sociedade Simples Ltda. na condição de estagiário, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para exame das alegações do professor acerca do desvirtuamento do contrato de estágio.
O controle indireto da jornada de trabalho realizado com uso de palm top (computador de mão) garantiu o deferimento de horas extras a um vendedor da Refrescos Guararapes Ltda.
Terceirizada que presta serviços à Prefeitura de Teresina foi processada por atrasar salários e não pagar rescisões.
Um empresário do ramo de equipamentos eletrônicos de Porto Alegre (RS) não precisará efetuar depósito recursal para se defender em ação trabalhista movida por uma auxiliar de produção da empresa.
Uma ex-empregada da Rede Riograndense de Emissoras Ltda., que realizava a função de roteirista de intervalos comerciais, conseguiu o direito à jornada especial de seis horas, bem como às horas extras relativas à sétima e oitava horas.
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que não é permitido realizar penhora online (BacenJud) em conta bancária de terceiros, no caso a Companhia Siderurgia Nacional (CSN), para honrar débitos trabalhistas de uma empresa prestadora de serviço para a CSN, a DAD Engenharia e Serviços Ltda
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da Oi S.A e manteve decisão que restabeleceu o plano de saúde de um empregado aposentado por invalidez e condenou a empresa a restituir os valores pagos a um plano de saúde particular.
Um trabalhador que prestou serviços na Guiné Equatorial procurou a Justiça do Trabalho pedindo que a ex-empregadora fosse condenada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas.