Sócio não pode ser executado por multa administrativa de empresa sem patrimônio
Não é possível o redirecionamento, aos sócios, de execução fiscal referente a multa administrativa aplicada por órgãos de fiscalização do trabalho.
Direito Trabalhista
Não é possível o redirecionamento, aos sócios, de execução fiscal referente a multa administrativa aplicada por órgãos de fiscalização do trabalho.
Uma caixa de uma empresa de turismo de Curitiba (PR) receberá R$ 5 mil de indenização por assédio moral da Vale Transporte Metropolitano S/C Ltda., de Curitiba, por ter sido vítima de discriminação religiosa por parte de sua chefe.
Considerando a existência de norma específica na CLT prevendo a possibilidade de instituição de Comissão de Conciliação Prévia, “cuja finalidade é a mesma atribuída à arbitragem”, a 1ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença que concluiu pela inaplicabilidade do instituto da arbitragem no âmbito do Direito individual do Trabalho.
A TWB S.A. – Construção Naval, Serviços e Transportes Marítimos foi condenada a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cozinheiro tripulante de uma embarcação que naufragou em alto mar na costa do Rio Grande do Norte em julho de 2005, durante uma tormenta.
Se uma empresa integrante da Administração Pública terceiriza serviços e não fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de mão-de-obra fica caracterizada a culpa “in vigilando” pelo prejuízo causado ao trabalhador.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar um empregado por monitorar sua conta corrente. O entendimento foi o de que a conduta do banco violou a intimidade e a privacidade do trabalhador, que agora receberá indenização por danos morais em R$ 10 mil.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) confirmou decisão de 1º grau e manteve a dispensa por justa causa de ex-empregada da mineradora Vale S.A. que vazou informações privilegiadas para o próprio marido.
A Global Village Telecom Ltda. (GVT) foi condenada a pagar R$ 36 mil de indenização por dano moral coletivo, por não garantir aos empregados de Maringá(PR) meio ambiente de trabalho adequado, constatado por agente de inspeção do trabalho.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão nesta segunda-feira (9), extinguiu o dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado pela SPG Distribuidora de Veículos Ltda. e mais 12 concessionárias de veículos do Estado de São Paulo no qual se discutia uma cláusula da convenção coletiva da categoria que limitava o funcionamento das empresas a dois domingos por mês. A decisão pela extinção sem julgamento do mérito foi unânime.
Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada a pagar aos empregados as diferenças de participação dos lucros e resultados (PLR) dos anos de 1997, 1998 e 1999, com base no valor pago aos acionistas em 2001.