Justiça do Trabalho condena empregador por ameaça à testemunha do empregado
Justiça do Trabalho condena empregador por ameaça à testemunha do empregado
Direito Trabalhista
Justiça do Trabalho condena empregador por ameaça à testemunha do empregado
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um empregado da empresa capixaba Enfil Construções e Montagens Ltda. que pretendia receber indenização por danos morais pelo extravio da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ocorrido na empresa durante sua demissão.
TJ/SC negou provimento a recurso que pretendia a suspensão de concurso para advogado de uma prefeitura. Um dos candidatos impetrou a ação contra o proprietário da empresa que aplicou a prova, assim como contra o prefeito municipal.
Dona da Kibon, empresa pode pagar R$ 300 mil por submeter empregados a sorteio para definir como aconteceria a vistoria em seus pertences.
Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos.
A Eternit S.A. pode ser condenada a pagar R$ 1 bilhão por dano moral coletivo. Este é um dos principais pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa, responsável pelo número de ex-trabalhadores da fábrica de Osasco (SP) que morreram ou sofrem graves doenças respiratórias e câncer de pulmão. São vítimas contaminadas por exposição prolongada ao amianto, mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d’água.
JT aplica justa causa a instituição de ensino que colocou professora em licença sem vencimento
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Indemetal Gráficos Ltda. e manteve decisão que afastou a justa causa aplicada a um gerente de produção.
Conta bancária não exclusiva para aposentadoria pode ser penhorada.
“Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”. Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do “salário complessivo”. A prática consiste no pagamento … leia mais