Petrobras pagará hora extra por supressão de intervalo interjornada
Petrobras é condenada por não respeitar o descanso mínimo legal de 11 horas consecutivas para os empregados que realizavam a dobra de turnos e extrapolando o limite máximo de dez horas de trabalho diário previsto no artigo 59 da CLT e no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.