Conferente que ficava seminu em revista receberá indenização de R$ 50 mil
Trabalhador receberá indenização por danos morais por ter sido submetido a revista considerada abusiva
Direito Trabalhista
Trabalhador receberá indenização por danos morais por ter sido submetido a revista considerada abusiva
Ausência de regulamentação por parte da empresa, no sentido de exigir rompimento do vínculo para viabilizar o recebimento da aposentadoria, não favorece o empregado.
Funcionária do comércio de aparelhos celulares e acessórios será indenizada em R$3 mil.
Autor da proposta observou que esse recurso do trabalhador dinamiza a economia, atua com significativa função social e contribui para a redistribuição de renda.
A Usina São Martinho S.A. terá de pagar indenização a um profissional que teve um olho perfurado em acidente de trabalho.
Trabalhadora foi demitida após procurar sindicato para reclamar do não-cumprimento de direitos trabalhistas.
Clube e bar não celebraram contrato de prestação de serviços e sim arrendamento de espaço físico.
Incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção ao nascituro, exige-se apenas a confirmação da gravidez de forma objetiva e na vigência do contrato de trabalho.
Reclamante teve caso classificado como acidente de trabalho.
O contrato firmado entre ele e a empresa era de prestação de serviços.