Ação ajuizada cinco meses após dispensa não afasta estabilidade provisória da gestante
TST reconheceu seu direito à garantia provisória no emprego, mesmo tendo ajuizado a ação cinco meses após a demissão.
Direito Trabalhista
TST reconheceu seu direito à garantia provisória no emprego, mesmo tendo ajuizado a ação cinco meses após a demissão.
Decisão é da 6ª turma do TST.
A SDI-2 do TST negou o pedido de diferenças salariais relativas ao restabelecimento do pagamento de gratificação de função percebida por mais de dez anos.
Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
O caso teve início com ação civil pública que alegou que o banco não permitia o registro de horas extras no ponto.
A 4ª Turma determinou a anotação da função de guitarrista na carteira do trabalhador.
A decisão é da 6ª turma do TST que negou provimento a AI interposto por uma consultora de vendas da Avon.
Decisão foi confirmada pelo TRT da 3ª região.
Trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a profissão poderão solicitá-lo via internet, a partir de 29/4.
O carteiro goiano havia sido demitido por justa causa pela ECT.