Supermercado deve ressarcir funcionário que teve carro furtado
O fato de o estacionamento ser destinado a clientes não exime a responsabilidade da empresa quando o prejudicado é um empregado.
Direito Trabalhista
O fato de o estacionamento ser destinado a clientes não exime a responsabilidade da empresa quando o prejudicado é um empregado.
TST concedeu o benefício da gratuidade da justiça a um funcionário, apesar de ele receber salário de aproximadamente R$ 15 mil na época em que ajuizou a ação trabalhista.
Tribunal Superior do Trabalho aplicou analogicamente a pausa para serviços de mecanografia.
Rede de agências obrigava funcionária a oferecer aos clientes vantagens de cartão de crédito que não eram reais.
Para a 8ª Turma, a proteção à mulher prevista na CLT vai contra o princípio da isonomia.
A fazenda não conseguiu demonstrar o cumprimento das normas trabalhistas.
A candidata ajuizou ação após ser reprovada na inspeção de saúde por ter duas tatuagens que seriam visíveis com o uso do uniforme e por possuir índice de massa corporal (IMC) superior a 30 (indicando obesidade).
A habitualidade no uso do veículo enquadra a atividade como de risco.
Fiscalização de bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade física do empregado
Uma cuidadora de idoso teve a relação de emprego reconhecida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas (MG) após prestar 15 anos de serviços a um morador da cidade.