Uso de imagem de empregado em informativo interno não gera pagamento de indenização por dano moral

Justiça absolveu empresa de pagamento por dano moral a um motorista que teve a imagem divulgada no manual do motorista da empresa, de circulação interna.

Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro

A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados.

Recusa não comprovada do empregado em usar touca na cozinha não sustenta justa causa

Tribunal analisou caso de indisciplina de um empregado que não utilizou touca ao adentrar na cozinha e que, com isso, foi despedido por justa causa. 

Professor que atendia alunos no recreio vai receber por tempo à disposição da faculdade

O professor deverá receber as diferenças salariais requeridas com reflexos em outras parcelas.

Câmara nega indenização a trabalhadora que não provou dano por não ter recebido verba rescisórias

Negado provimento ao recurso de ex-funcionária de hospital, que pediu demissão, mas quis alterar para dispensa indireta a natureza da rescisão contratual.

Vigilante condenado por violência doméstica não poderá exercer a profissão

Homem foi proibido de exercer a profissão de vigilante, inclusive de se inscrever em curso de reciclagem, em razão de antecedentes criminais.

Microempresa é condenada por falta de anotação do contrato na carteira da reclamante

Funcionária trabalhou como atendente de mesa numa lanchonete (um trailer) por quase um ano sem o registro na carteira de trabalho.

Técnica de enfermagem receberá horas extras por intervalo de amamentação não concedido

O pedido, negado na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho, foi deferido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Revista visual de pertences não gera dano moral

Revista efetuada se deu apenas nos pertences, de forma visual e sem contato físico.

Rede Record é condenada por não conceder intervalo de 15 minutos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é obrigatório um descanso de, no mínimo, 15 minutos antes da realização de horas extras por empregados.

1 34 35 36 37 38 39 40 145