Recebimento no dia do início da fruição de férias afasta pagamento em dobro
Embora a CLT determine que as férias sejam pagas dois dias antes de seu início, o atraso foi pequeno e não houve indícios de que teria causado transtornos.
Direito Trabalhista
Embora a CLT determine que as férias sejam pagas dois dias antes de seu início, o atraso foi pequeno e não houve indícios de que teria causado transtornos.
Para TST, normas de Direito do Trabalho não podem ser interpretadas isoladamente, sem observância dos princípios que o regem.
Justiça condenou empresa pública federal a pagar pensão vitalícia e indenização de R$ 50 mil a um engenheiro que sofreu infarto no local de trabalho.
Mesmo possuindo estabilidade por estar grávida, uma vendedora foi demitida por justa causa após fraudar o sistema da empresa para aumentar suas comissões.
Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal deve devolver descontos efetuados de um trabalhador, a título de contribuição assistencial.
Um trabalhador que alegou ter prestado serviços, por mais de seis anos seguidos, como atendente para uma empresa denominada estacionamento recorreu da sentença que julgara improcedente seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. O motivo foi que, segundo o próprio … leia mais
A dispensa por justa causa aplicada pelo empregador a um trabalhador acusado de fazer chacotas e “brincadeiras” com suas colegas de trabalho foi mantida pela Justiça do Trabalho.
A 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP declarou a nulidade de pedido de demissão de um trabalhador analfabeto que estava em período de estabilidade em razão de acidente de trabalho, tendo sido coagido a pedir a dispensa. … leia mais
A juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma vendedora que alterou atestado médico para conseguir mais dias de afastamento do trabalho. De acordo … leia mais
A empresa havia sido condenada em primeira instância, pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, ao pagamento de R$ 1 milhão pela prática de dumping social.