Empregador terá que indenizar trabalhador que se acidentou no trajeto para a rescisão do seu contrato de trabalho
A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais ao reclamante, fixada em R$ 3.000,00.
Direito Trabalhista
A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais ao reclamante, fixada em R$ 3.000,00.
A 4ª turma do TRT da 1ª região negou recurso de ex-empregada de um estacionamento que pedia a anulação de seu pedido de demissão. A trabalhadora alegou que não sabia que estava grávida à época. O colegiado, entretanto, manteve decisão … leia mais
A cobradora pediu perícia para provar que teria direito ao pagamento do adicional em razão dos tremores em seu assento decorrentes dos desníveis no asfalto.
Funcionária de uma construtora receberá R$ 25 mil de indenização por danos morais em virtude da excessiva jornada de trabalho.
A aplicação de medicamentos injetáveis configura trabalho insalubre pelo contato permanente com agentes biológicos.
Uma empresa de pneus foi condenada a indenizar trabalhadora que recebeu promessa de emprego pelo WhatsApp, mas foi surpreendida posteriormente com a notícia de que a vaga não estava mais disponível. O juiz da 2ª vara do Trabalho de Rondonópolis/MT, … leia mais
O contrato de experiência teve início em 01.09.2015, com previsão de término em 27.11.2015.
Funcionário sofreu acidente de trabalho, mas teve o valor referente a danos morais e estéticos reduzido de R$ 50 mil para R$ 25 mil.
O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador.
Diferentemente do empregado CLT, não há obrigação legal de homologação pelo sindicato da rescisão do contrato de trabalho do doméstico.