Correios determinam volta ao trabalho físico, mas Justiça mantém home office

O fato de uma atividade ser considerada essencial não impede que a prestação do serviço ocorra de modo remoto ou em sistema de rodízio de funcionários enquanto durarem os efeitos da epidemia do novo coronavírus.

Trabalhador deve ser indenizado por dano moral em função de promessa de emprego frustrada

Trabalhador havia pedido demissão do emprego anterior, mas a contratação na nova empresa não foi efetivada.

Hipermercado é condenado por obrigar empregada a entoar cantos motivacionais

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a indenizar uma operadora de fiambreria de uma loja em Viamão (RS) que era obrigada a entoar cantos motivacionais ou “cantos de guerra” … leia mais

Músico não precisa de registro em órgão de classe para exercer a profissão

TRF manteve o direito de artistas de São Paulo se apresentarem, sem restrições, devido à liberdade de expressão artística.

É válida justa causa a trabalhador que postou fotos em clube de lazer enquanto estava de licença médica

Magistrado considerou que a conduta configura mau procedimento e estímulo à indisciplina dos demais empregados.

Caixa deve reintegrar técnico bancário que dá aulas de matemática na rede pública

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF) que também exercia o cargo de professor de matemática da rede estadual de ensino do Paraná. Para o colegiado, o … leia mais

Bolsonaro prorroga prazo para redução de jornada e suspensão de contrato

Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias; suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias:.

Bancário não consegue reverter demissão por justa causa por improbidade

Não é possível analisar recurso que não ataca os mesmos fatos da decisão contestada.

Trabalhador pode acumular salário e aposentadoria retroativa

O trabalhador que tem aposentadoria por invalidez negada administrativamente pelo INSS e continua a trabalhar poderá acumular o salário e o benefício se ele for, depois, concedido retroativamente por decisão judicial.

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