Trabalhador dispensado dentro do prazo de 30 dias que antecede data base deve receber indenização
Juiz deferiu o pagamento da indenização a um trabalhador cuja dispensa se efetivou, incluindo o aviso prévio, a 15 dias da data base da categoria.
Direito Trabalhista
Juiz deferiu o pagamento da indenização a um trabalhador cuja dispensa se efetivou, incluindo o aviso prévio, a 15 dias da data base da categoria.
Empregado que caiu de um coqueiro de quatro metros de altura depois de ser obrigado a executar um serviço sem equipamento de segura.
Mesmo após a demissão, o funcionário tem direito à parcela proporcional na participação nos lucros e resultados da empresa.
TRT da 10ª região considerou que editoração/diagramação de livros, revistas e periódicos se trata de atividade jornalística.
Norma é válida em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública, e abrange funcionárias e clientes.
Juiz não crê justificável que fosse concedido apenas ao Uber a oportunidade de prestar serviços de transporte remunerado de pessoas.
Empresa questionou o cálculo da cota de aprendizes e alegou que solicitou sete vagas ao Senac, mas a entidade ofereceu apenas duas.
Colegiado entendeu que norma coletiva não pode estipular data-limite superior à determinada pela CLT.
O empregado gerenciava uma equipe de vendedores para uma empresa de produtos alimentícios e conseguiu receber indenização pelo desgaste do veículo no valor de R$ 400,00 mensais.
No dia 09 de março de 2016, foi publicada lei que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.