Mantida dispensa por justa causa de trabalhador flagrado batendo ponto para os colegas
Mantida dispensa por justa causa de trabalhador flagrado batendo ponto para os colegas
Direito Trabalhista
Mantida dispensa por justa causa de trabalhador flagrado batendo ponto para os colegas
Segundo os empregados, não eram registradas as horas extras nos cartões de ponto e muitas vezes a jornada de trabalho ia madrugada adentro.
Empregada trabalhava apenas 3 vezes por semana, o que não constitui o pagamento integral d e um salário mínimo.
Quatro trabalhadores da construção civil ajuizaram ação trabalhista contra a empregadora, pretendendo receber indenização por danos morais.
Contrato de franquia se firmou apenas para burlar a legislação trabalhista, o que responsabilizada a franqueadora como de fraude trabalhista.
Bancário sem cargo de confiança deve receber como extras horas trabalhadas além da sexta hora diária.
Proposta prevê reajuste gradual até 2019, quando valerá a mesma regra de reajuste da poupança (TR mais 6% ao ano).
Empregada foi coagida pela empresa a pedir demissão após adquirir doenças por esforço repetitivo.
Empresa foi condenada a pagar R$ 4.000,00 por danos morais e de R$ 2.172,00 por danos materiais.
Motorista que exercia função de cobrador tem direito a acúmulo de função