TJ/SP regulamenta home office
Provimento conjunto 5/15 leva em consideração dificuldade de deslocamento e qualidade de vida dos servidores.
Direito Trabalhista
Provimento conjunto 5/15 leva em consideração dificuldade de deslocamento e qualidade de vida dos servidores.
Tribunal Superior do Trabalho concluiu pela constitucionalidade do feriado municipal do Dia da Consciência Negra em São Paulo, em ação que discute o pagamento em dobro pelo trabalho dos empregados da indústria farmacêutica S. Comércio e Indústria Ltda.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a inexistência jurídica de um recurso de revista do Estado do Pará por ausência de assinatura.
Um trabalhador recorreu à 2ª instância do TRT-2 reivindicando, dentre outros pedidos, adicional de insalubridade, por utilizar agentes biológicos na limpeza de banheiros (tanto os privativos dos funcionários quanto os de uso público), e também adicional de periculosidade, por fazer limpeza externa de vidros em balancim (andaime suspenso).
A Spaipa S.A. Indústria Brasileira de Bebidas, fabricante e distribuidora da Coca-Cola em Curitiba (PR), vai pagar indenização por danos morais a um auxiliar de motorista que teve seu nome exposto numa lista de devedores por diferença de caixa na prestação de contas.
A perda de uma chance de trabalho motivou uma trabalhadora a acionar na Justiça a Rede Nordeste de Farmácias, do grupo Brasil Pharma, e obter indenização por danos materiais.
O TST aumentou para R$ 60 mil o valor da indenização a ser pago a uma ex-gerente operacional do Banco Itaú Unibanco S.A que foi diagnosticada e afastada pelo INSS com a síndrome de burnout.
Para o juiz Fernando Antonio de Lima, por ter sido o autor submetido a jornadas excessivas, teve parte de seus projetos de vida, como lazer, estudos, atividades culturais e religiosas e convívio familiar prejudicados, sendo devida a indenização
“Não se aplica os efeitos da confissão ficta em relação a fatos relativos à vida pessoal do reclamante, porque não se pode exigir do preposto da reclamada o conhecimento deles.”
Trabalhadora dispensada sem justa causa a menos de um mês da data base obteve o direito à indenização equivalente a um salário mensal.