Comprovação do esforço da empresa para cumprir cota pode levar à exclusão de multa
No recurso analisado pela 3ª Turma do TRT-MG, a empresa havia sido condenada a cumprir o que determina o artigo 93 da lei nº 8.213/91, sob pena de multa, e também a pagar indenização por dano moral coletivo.