Sucessão trabalhista não exclui responsabilidade dos antigos sócios
Ocorre a sucessão trabalhista com a transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento para outro grupo societário.
Direito Trabalhista
Ocorre a sucessão trabalhista com a transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento para outro grupo societário.
O reconhecimento do trabalho exercido como aluno aprendiz e da aposentadoria especial no regime de previdência pública não justifica o aproveitamento desse tempo de serviço no cálculo de benefício previdenciário complementar privado.
Os empregados de uma rede de supermercados de Santa Catarina podem sofrer descontos nos salários em decorrência de cheques devolvidos, caso não observem as normas internas para pagamento de compras de clientes.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá que pagar em dobro as férias devidas a um agente de Correio que optou por não receber o valor integral das férias de forma antecipada e, depois, ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais e pagamento dobrado pelo período de descanso usufruído.
Em sessão plenária realizada na última segunda-feira (23), a maioria dos integrantes do Pleno do TRT da 2ª Região decidiu revogar a Portaria GP nº 09/2015.
Uma empresária de Santa Catarina foi condenada a pagar indenização por danos morais por publicar, em jornal, notificação de abandono de emprego de uma auxiliar de serviços gerais antes que ela tivesse alta previdenciária.
STJ atendeu recurso do banco e extinguiu o processo de um consumidor sem resolução de mérito.
O comprador de um caminhão penhorado para pagamento de dívida trabalhista do proprietário anterior conseguiu mudar a decisão que tornava o veículo indisponível.
A Masal Indústria e Comércio, fabricante de guindastes, com unidade em Santo Antônio da Patrulha, região metropolitana de Porto Alegre, deve indenizar em R$ 20 mil um trabalhador despedido por apresentar convicções político-partidárias diferentes das expressadas pelos dirigentes da empresa, na campanha eleitoral para prefeitos e vereadores, em 2012.
Empresa foi absolvida pelo TST de pagar indenização por danos morais pela despedida supostamente discriminatória de uma gestante que pediu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho.