Vendedora que sofria desconto em comissão para ressarcir furtos será indenizada
Uma varejista deverá pagar R$ 5 mil de indenização a uma vendedora, a título de danos morais, por efetuar mensalmente descontos de 10% sobre suas comissões de venda para ressarcir roubos e desaparecimento de mercadorias da loja.