Empregador não pode aplicar duas punições pelo mesmo ato faltoso
Se o empregado já foi punido com suspensão por faltas injustificadas, ele não pode ser dispensado por justa causa pela mesma razão.
Direito Trabalhista
Se o empregado já foi punido com suspensão por faltas injustificadas, ele não pode ser dispensado por justa causa pela mesma razão.
Um auxiliar de limpeza técnica da empresa Caoa Montadora de Veículos S.A., em Anápolis, conseguiu na Justiça o reconhecimento de desvio de função para serralheiro, mas não conseguiu, entretanto, indenização por danos morais decorrente do desvio de função.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por um coletor de resíduos que se acidentou com uma seringa usada quando recolhia sacos de lixo.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosa que, por três anos, prestou serviços para a mãe da empregadora, que necessitava de cuidados ininterruptos.
O TST suspendeu a penhora determinada sobre valor da restituição do imposto de renda de um terapeuta que tinha como finalidade o pagamento de uma execução movida por trabalhador contra a Cooperativa dos Profissionais da Saúde da Classe Médica e outros, da qual o terapeuta era conselheiro.
As empresas que não possuem empregados – como holdings – não precisam recolher a contribuição sindical patronal.
Uma menor aprendiz que ficou grávida no curso do contrato de trabalho e foi dispensada durante a licença maternidade vai receber, a título de indenização, os salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade garantida à gestante que não foi observado pelo Compre Mais Supermercados Ltda.
Por fazer declaração incorreta de rendimentos de empregada que teve nome incluído na malha fina, a Tigre S.A. – Tubos e Conexões foi condenada, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Um engenheiro civil que trabalhou nas obras de reforma e ampliação do aeroporto de Confins, em MG, receberá adicional de periculosidade por desenvolver suas atividades próximo à operação de abastecimentos de aeronaves.
O plenário do STF atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS.