Perícia médica conclusiva torna desnecessária realização de perícia técnica ergonômica
A perícia apresentada foi conclusiva e elucidativa no sentido da ausência de incapacidade para o trabalho, uma vez que a recorrente não demonstrou o exercício de atividades repetitivas no trabalho que realiza no Itaú Unibanco, o que torna desnecessária, portanto, a produção de prova ergonômica.