Insignificância só é aplicável ao crime de descaminho quando não ultrapassar R$ 10 mil

O princípio da insignificância só é aplicável ao crime de descaminho – previsto no art. 334 do CP – quando o valor dos tributos não pagos for inferior a R$ 10 mil, limite que não pode ser alterado por portaria do ministro da Fazenda, mas apenas por lei.

ICMS não incide em importação por leasing

O STF, por maioria, decidiu nesta quinta-feira, 12, que não incide ICMS sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing).

Títulos podres da dívida pública não podem ser usados para abater impostos

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a extinção de um processo em que se discutia a validade de títulos da dívida pública datados do início do século passado.

Turma reconhece validade de importação de veículo de luxo apreendido pela Receita Federal

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença de primeira instância que declarou a validade da transferência de veículo P. C. T., ano/modelo 2011, do domínio da distribuidora P. para uma empresa estrangeira da área médica.

IPI não pode ser cobrado sobre desconto incondicional de mercadoria

STF declarou inconstitucional dispositivo que prevê a inclusão dos abatimentos na base de cálculo do imposto

STJ permite devolução de mercadoria apreendida dentro da cota de importação

A 2ª turma do STJ negou pedido da Fazenda Nacional para confiscar vitaminas e suplementos para ganho muscular que foram trazidos do exterior para consumo sem a devida declaração aduaneira.

Contribuinte com débito de ICMS pode ampliar parcelamento da dívida

A partir desta segunda-feira (18), contribuintes com débitos de ICMS no Paraná poderão ampliar o prazo de parcelamento da dívida em até 84 meses.

Congresso promulga EC que prorroga os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus

Em sessão solene realizada nesta terça-feira, 5, o Congresso Nacional promulgou a EC 83, que prorroga para 2073 os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus.

Honorários advocatícios são tributáveis na fonte no mês do recebimento

O rendimento auferido a título de honorários advocatícios pela atuação em ação cuja sentença originou o recebimento acumulado, pelo cliente, de benefícios previdenciários de exercícios anteriores é tributável na fonte, no mês do recebimento, com a aplicação da tabela progressiva do mesmo mês, e na declaração de ajuste.

Deficiente visual terá direito a isenção de IPVA

Por unanimidade votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) conceda isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) a L. A. S.. Ele é deficiente visual, condição adquira em razão de um glaucoma, e utiliza prótese ocular estética.

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