Declaração falsa para reduzir imposto e aumentar restituição não constitui estelionato
A 6ª turma do STJ negou provimento a recurso do MPF contra uma contribuinte do PR e entendeu que conduta de quem presta informação falsa na declaração de ajuste anual do IR para reduzir o tributo devido amolda-se ao crime de sonegação fiscal e não ao crime de estelionato. Para os ministros se tal conduta gerou restituição indevida do imposto retido na fonte isso é apenas consequência do delito, desnecessária para a sua configuração.