“Antigamente a tatuagem tinha conotação pejorativa, ao passo que atualmente é usual e deixou de representar estigma”. Com esse entendimento a 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP assegurou a um homem que possui tatuagens o direito de ingressar na PM, após ser aprovado em concurso.
O candidato do certame para soldado da PM de SP foi considerado inapto a assumir o cargo ao realizar exames médicos em razão da existência de símbolos tatuados no braço, ombro e peito.
Segundo o edital do concurso, os candidatos que ostentassem tatuagens seriam submetidos a avaliação para que se verificasse se tais desenhos atentavam contra a moral e os bons costumes, se eram de tamanho reduzido e ainda se estavam em regiões visíveis quando da utilização de uniforme.
Insatisfeito pela desclassificação, o candidato ingressou com MS na 14ª vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar para que ele fosse reintegrado ao concurso, e, ao final, foi aprovado. A Fazenda do Estado recorreu da sentença.
Para o relator do recurso na 10ª câmara, desembargador Urbano Ruiz, “conforme se verifica das fotografias juntadas pelo próprio impetrante, as tatuagens não atentam contra a moral e os bons costumes. Retratam um pequeno dragão, pássaros e ramos. Não são visíveis quando o soldado usa camisa da corporação, mesmo de manga curta”.
Segundo o desembargador, “antigamente a tatuagem tinha conotação pejorativa, ao passo que atualmente é usual e deixou de representar estigma”.
Processo: 0024031-42.2011.8.26.0053
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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