Uma estudante de nível superior será indenizada em R$ 5 mil por ter sofrido exposição vexatória de sua imagem na instituição de ensino que frequenta, em virtude de imbróglio que teve ainda a participação de uma casa lotérica. Ambas, de forma solidária, terão de bancar indenização por danos morais sofridos pela acadêmica.
Em resumo, segundo os autos, a universitária quitou o boleto de sua matrícula em uma lotérica que, por registrar código de barras errado, não efetuou o lançamento do valor na conta da faculdade. A aluna teve seu nome excluído da lista de chamada e precisou de muita discussão até identificar e resolver a situação. Ficou conhecida no campus como “aluna problema”.
O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira foi o relator da apelação que confirmou sentença. O valor arbitrado será ainda corrigido desde 2007. “Reconhecida a falha perpetrada por ambas as demandadas, […] dando ensejo ao constrangimento sofrido pela autora, […] são elas responsáveis pelo ressarcimento do dano moral; portanto, cada qual deve responder na proporção de sua participação”, finalizou o magistrado.
Processo: Apelação Cível: 2010. 014618-7
Fonte: AASP
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…