Categories: Notícias

Testamento sem assinatura não tem validade

Em julgamento de REsp a 3ª turma do STJ assentou que, embora seja possível flexibilizar as formalidades prescritas em lei para declarar a validade de um testamento, tal abrandamento não alcança o documento apócrifo, mesmo que escrito de próprio punho.

O recurso foi interposto contra decisão do TJ/DF, que considerou que a falta da assinatura do testador e da leitura do documento perante as testemunhas não seriam razões suficientes para invalidar o ato.

Para o tribunal, embora o testamento não tenha sido assinado, “os depoimentos das testemunhas, aliados às demais circunstâncias e documentos, evidenciam de modo seguro que o testamento, redigido de próprio punho, exprime a vontade do de cujus, fato não questionado por nenhum dos herdeiros”.

Porém, no entendimento do relator do REsp, ministro Villas Bôas Cueva, a falta de leitura para as testemunhas e de assinatura denota dúvida até mesmo acerca da finalização de sua confecção.

“Logo, ainda que se admita, em casos excepcionalíssimos, a relativização das exigências contidas nos incisos II e III do artigo 1.645 do Código Civil de 1916, é imperativo, para que se reconheça a validade do testamento particular, que tenha ele sido escrito e assinado pelo testador.”

Apesar de o caso ter sido analisado sob o enfoque do CC/16, vigente ao tempo da prática do ato, o relator explicou que o mesmo entendimento vale para o CC/02. Segundo o ministro, da leitura dos artigos 1.878 e 1.879 do Código Civil, “nota-se que a assinatura, além de requisito legal, é mais que mera formalidade, consistindo em verdadeiro pressuposto de validade do ato, que não pode ser relativizado”.

Processo relacionado: REsp 1.444.867

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Família

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago