A Tim foi condenada a indenizar, em R$ 2 mil por danos morais, um consumidor que adquiriu o plano Infinity Torcedor e não foi cadastrado gratuitamente. A decisão é da 3ª turma Recursal do TJ/BA. Juízo de 1º grau já havia condenado a empresa à obrigação de fazer consistente em efetuar o cadastro do autor, sem ônus para o mesmo, mas havia negado o pedido de danos morais.
De acordo com os autos, o consumidor ajuizou ação alegando ter sofrido danos morais decorrentes de propaganda enganosa afirmando ter se interessado pelo serviço, oferecido de forma gratuita pela empresa, mediante propaganda televisiva.
Afirmou que, ao solicitar o cadastro na promoção, foi informado da necessidade de possuir um saldo de crédito para ativar a promoção, embora a mesma fosse gratuita e nada fosse descontado dos créditos.
O juiz Baltazar Miranda Saraiva, relator, entendeu ser devida a indenização por danos morais. Segundo ele, os danos apontados estão suficientemente deduzidos e comprovados. Para ele, o valor estabelecido, de R$ 2 mil, é suficiente para compensação do ofendido pela dor sofrida, a fim de “representar uma punição ao ofensor, para desestimulá-lo da prática nefasta”.
Processo: 0105431-88.2012.8.05.0001
Fonte: Migalhas
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