A 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou pedido de indenização a uma mulher que engravidou após realizar procedimento de laqueadura tubária. A ação foi proposta contra a Universidade Estadual de Campinas.
A paciente afirmava que, em virtude dos riscos que sofreu em duas gestações, decorrentes de diabetes e hipertensão, foi orientada a submeter-se ao procedimento. No entanto, engravidou três anos após a laqueadura, fato que teria colocado em risco sua vida e a do bebê. Por essa razão, pediu R$ 520 mil de indenização.
No entanto, o relator do processo, desembargador Osvaldo de Oliveira, afirmou em seu voto que a taxa de gravidez para as mulheres que se submeteram ao procedimento é baixa, mas não nula.
“Restou demonstrada a falha no método contraceptivo, mas não no procedimento cirúrgico empreendido. Em outras palavras, a laqueadura foi corretamente efetuada. Lamentavelmente, porém, houve uma recanalização espontânea das tubas, o que não era desejado, mas tornou-se possível”.
Os desembargadores Burza Neto e Venício Salles também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: Ultimainstancia
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