Notícias

TJ-SP suspende limite no vale-transporte para metalúrgicos sindicalizados

Por vislumbrar indícios de afronta ao princípio da isonomia e à Lei Federal 7.418/15, o desembargador Alex Zilenovski, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que os filiados do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes tenham direito a quatro embarques no transporte público da capital paulista, pagando uma única tarifa no vale-transporte.

TJ-SP suspende limite no vale-transporte para metalúrgicos sindicalizados

Em fevereiro deste ano, o prefeito Bruno Covas (PSDB) publicou um decreto que diferenciava o número de embarques permitidos para o usuário comum e para quem tem vale-transporte. Os primeiros ainda podem embarcar até quatro vezes com a mesma tarifa, enquanto os trabalhadores com vale-transporte passaram a ter direito a somente dois embarques, o que motivou o mandado de segurança apresentado pelo sindicato.

Na ação, o sindicato sustenta que não há justificativa idônea para o tratamento diferenciado quanto ao número de embarques feitos entre os usuários comuns e com vale-transporte. Além disso, afirmou que a medida onera os empregadores, com reflexos também aos trabalhadores, uma vez que o valor é descontado dos salários. Para o desembargador Alex Zilenovski, há indícios de ilegalidade no decreto da prefeitura.

“Presentes o fumus boni iuris, ante a relevância da fundamentação, bem como o periculum in mora, diante do tratamento diferenciado dos usuários do transporte público do município de São Paulo. Dessa forma, sem adentrar em profundidade no mérito, vislumbra-se possível inobservância ao princípio da isonomia, assegurado pela Constituição Federal”, afirmou o relator.

Zilenovski, no entanto, negou o pedido do sindicato para aplicar multa diária à prefeitura em caso de descumprimento da decisão. Agora, a gestão Covas terá até dez dias para se manifestar nos autos. Em seguida, o caso será levado a julgamento no Órgão Especial.

Em setembro, o colegiado também concedeu mandado de segurança semelhante, para proibir a prefeitura da capital paulista de limitar os embarques no vale-transporte dos filiados do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado.

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago