O presidente do TJ/ES determinou que o sistema de peticionamento eletrônico seja adaptado para a utilização por deficientes visuais. A decisão se deu após a seccional capixaba da OAB solicitar ao Tribunal a adaptação do e-JUD-2.
“Esta é uma decisão inédita no Brasil, pioneira. E mais que isso, evita que saiam do mercado de trabalho advogados que poderiam ser excluídos dele”, afirmou o presidente da OAB/ES, Homero Junger Mafra.
O conselheiro federal e presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Luiz Claudio Allemand, destacou que o pleito da Ordem, em nível nacional, é para que todos os tribunais ao desenvolverem seus processos eletrônicos ou na implantação do PJe, que é um sistema do CNJ, observem as regras do Estatuto do Idoso, em especial o art. 26, e a lei de acessibilidade, em especial a atenção aos deficientes visuais. “De acordo com o Cadastro Nacional da Advocacia, há no Brasil 140. 886 advogados com mais de 40 anos e 1.149 que são deficientes visuais”, disse o conselheiro.
“Nos 47 sistemas de peticionamento eletrônico existentes no Brasil a atenção que o TJES dispensa aos advogados deficientes visuais é inédita”, disse.
O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/ES, José Geraldo Pinto Junior, também comemorou a decisão: “A maior preocupação que temos com o processo eletrônico é quanto à exclusão digital, que atinge, principalmente, idosos e deficientes visuais. Então, cada grupo não excluído é um grande avanço”. Ele ressaltou o ineditismo da medida: “É uma medida pioneira no Brasil. O Espírito Santo está dando exemplo.”
Fonte: Migalhas
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