A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que concedeu pensão alimentícia de três salários mínimos em benefício de uma mulher que, separada aos 60 anos, dispensa cuidados boa parte de seu tempo ao filho portador de autismo. Seu ex-marido, em apelação, contestou o pleito, criticou a utilização da enfermidade do jovem como argumento e garantiu que tudo não passa de “artimanha” da mulher para garantir sua pensão.
Ele pediu a exoneração dos alimentos ou sua redução para patamar mais baixo, assim como o estabelecimento de um termo final para pagamento do benefício. Nada foi acolhido. “O processo indica que a situação de cada um dos envolvidos configura os elementos exigidos para atender o binômio necessidade/possibilidade para a concessão de alimentos, pois a ex-esposa não possui condições de prover o seu sustento”, interpretou o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, em decisão seguida de forma unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…