O presidente do TJ/SP, José Renato Nalini, suspendeu liminar que impedia a cobrança da Tarifa de Contingência do uso de água. O pedido de suspensão foi proposto pelo Governo do Estado de SP, pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia e pela Companhia de Saneamento Básico.
Nalini afirmou na decisão monocrática que inibir a implantação da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública.
“Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores.”
O presidente ainda destaca que a implantação da multa observou o artigo 46 da lei 11.445/07, que autoriza a adoção de mecanismos tarifários para cobrir custos decorrentes de situação crítica.
“Em momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos.”
Suspensão de Liminar : 2002664-48.2015.8.26.0000
Fonte: Migalhas
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