O CNJ determinou, em julgamento realizado nesta terça-feira, 12, a distribuição de senhas de atendimento a todos os jurisdicionados que estiverem na fila de atendimento do TJ/SP até as 19h.
Em 17/10, o CNJ acatou a liminar requerida pelo Conselho Federal da OAB e OAB/SP. As entidades pediram a suspensão da eficácia do comunicado do Tribunal que restringia o atendimento e a distribuição de senhas somente aos advogados e estagiários inscritos na OAB e partes nos processos. A OAB argumentou que o plenário do CNJ já havia deliberado anteriormente o atendimento integral aos jurisdicionados, mas mesmo assim o Tribunal publicou o comunicado.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Guilherme Calmon, fica determinado que o TJ/SP atenda todos os jurisdicionados, advogados, estagiários e auxiliares da Justiça que estiverem na fila de atendimento até este horário.
Fonte: Migalhas
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…