O desembargador José Renato Nalini regulamentou nesta sexta-feira, 15, o teletrabalho (home office) no âmbito do TJ/SP. Publicado no Diário de Justiça, o provimento conjunto 5/15 leva em consideração fatores como a dificuldade de deslocamento enfrentada pelos servidores – em especial nos grandes centros – e a preocupação com a qualidade de vida e consequentes reflexos na produtividade.
De acordo com a norma, o home office somente poderá ser exercido por escreventes técnicos judiciários, observando-se o limite máximo de 20% do quantitativo da unidade. O servidor deverá executar suas atividades entre 9h e 19h, podendo realizar o teletrabalho apenas em dois dos cinco dias que compõem sua jornada, à exceção das segundas e sextas-feiras.
O home office deverá ser autorizado pela presidência do TJ e vigorará por 12 meses. A modalidade de trabalho ficará restrita a tarefas que possibilitem mensuração objetiva do desempenho do servidor, que deve ser, no mínimo, 15% superior à produtividade aferida na atividade presencial. A gestão e o acompanhamento do home office serão realizados pelo Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho.
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