A SDC do TST deu parcial provimento a recurso de empresa a fim de excluir a estabilidade de trabalhadores temporários que participaram de greve, restringindo-a aos empregados com contrato de trabalho com prazo indeterminado. O benefício havia sido estendido aos temporários pelo TRT da 15ª região.
Decisão se deu em dissídio ajuizado pela empresa após paralisação dos trabalhadores e fracassadas tentativas de acordo. Afirmou que o movimento grevista foi motivado pela não aceitação, pelos operários, do novo horário de trabalho, dos valores da participação nos lucros e do vale-cesta e por controvérsias na elaboração do plano de cargos e salários.
O sindicato, por sua vez, disse que, durante a greve, a empresa contratou temporários para substituir os grevistas, e também dispensou aqueles que aderiram ao movimento. A empresa confirmou a contratação temporária durante a greve, mas disse que o fez ante o aumento extraordinário do serviço.
O TRT da 15ª região determinou que todos os trabalhadores, temporários ou não, que estavam em exercício no dia de comunicação da greve deveriam ser mantidos. A empresa cumpriu a determinação, mas recorreu ao TST contra a extensão da estabilidade aos temporários, sob o argumento de que a categoria possui sindicato específico e de que a contratação ocorreu por prazo determinado.
Ao analisar o recurso, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator, lembrou que o TST já havia restringido a estabilidade provisória aos trabalhadores com contrato de trabalho por prazo indeterminado. A seção compreendeu, então, não ser possível, no caso em questão, conferir garantias de emprego a trabalhadores temporários.
Processo relacionado: 1533-35.2012.5.15.0000
Fonte: Migalhas
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