Desde 2014, tem direito ao benefício quem cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) permite que o motorista faça o requerimento de forma 100% online pelo site www.detran.sp.gov.br.
A advertência por escrito deve ser solicitada ao Detran-SP apenas se o Departamento de Trânsito for o órgão autuador. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação enviada por carta ao motorista.
Se a autuação foi por outro órgão que não o próprio Detran/SP, (exemplo: prefeituras e órgãos rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise pelo órgão julgador. O motorista pode imprimir o histórico no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”, clicando em “Consulta de pontos da CNH”.
Mas atenção: Pedir a advertência não significa que ela será concedida, pois a análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito.
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