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Transporte coletivo de SP terá placas sobre proibição de música alta

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, regulamentou a lei 15.937/13, que proíbe o uso de aparelhos sonoros dentro do transporte coletivo do município, por meio do decreto 55.191/14, publicado no último sábado.

A norma prevê a afixação de placas dentro dos veículos informando os passageiros sobre a proibição. A SPTrans definirá as características dos avisos, que precisam ter letras com formato e tamanho legíveis.

Confira a íntegra.

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DECRETO Nº 55.191, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Regulamenta a Lei nº 15.937, de 23 de dezembro de 2013, que proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior de veículos de transporte coletivo nas condições que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Lei nº 15.937, de 23 de dezembro de 2013, que proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior de veículos de transporte coletivo nas condições que especifica, fica regulamentada na conformidade do disposto neste decreto.

Art. 2º Competirá à São Paulo Transporte S/A – SPTrans:

I – editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto na Lei nº 15.937, de 2013, definindo os padrões visuais que deverão ser observados pelos concessionários e permissionários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros;

II – a fiscalização do disposto na Lei nº 15.937, de 2013.

Art. 3º O descumprimento do disposto no artigo 3º da Lei nº 15.937, de 2013, que obriga a afixação de placa informativa no interior dos veículos de transporte coletivo por ela abrangidos, em letras de formato e tamanho legíveis, ensejará a aplicação de sanção prevista no Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, a que estão submetidos os concessionários e permissionários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, por força da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 53.887, de 8 de agosto de 2013.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2014.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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