A 6.ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu que o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) não é pré-requisito obrigatório para a participação de candidatos ao Programa Ciência sem Fronteiras.
Na hipótese em análise, um candidato, ora impetrante, que já não mais cursava o ensino médio quando foi instituído o requisito para a participação no Programa, alega que, no seu caso, não é exigível o cumprimento dessa etapa para que ele faça do referido projeto
Segundo o magistrado, ao apreciar o recurso, não lhe parece: ”(…) revestida de legitimidade a exigência de pontuação mínima no Enem a fim de eleger os melhores candidatos aptos a participarem do Programa Ciência sem Fronteiras, pois aquele Exame tem como fim avaliar os conhecimentos do aluno do Ensino Médio, enquanto o Programa Ciência sem Fronteiras é voltado ao ensino superior, ou seja, o Enem não avalia os melhores alunos dos respectivos cursos de graduação.”
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo, ainda acrescentou jurisprudência da 5.ª Turma, com entendimento no mesmo sentido. A Turma acompanhou, à unanimidade, o voto do relator. O número do processo é 0007058-98.2014.4.01.0000/DF.
Fonte: ultimainstancia
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…