Categories: Notícias

Tribunal considera nula atuação de preposto que não era empregado

Um ex-agente de disciplina conseguiu, em recurso julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a aplicação da pena de confissão ficta (falta de depoimento pessoal da parte) ao Instituto Nacional de Administração Prisional, de Cascavel (PR), que foi representado em juízo por preposto que não era seu empregado. Segundo a Turma, a admissão do depoimento do preposto pelas instâncias inferiores contrariou a jurisprudência atual do TST, que só admite que ele não seja empregado quando se tratar de empregador doméstico ou micro e pequeno empresário.

Na audiência inaugural da reclamação trabalhista, na qual o agente pedia verbas como horas extras, adicional de periculosidade e indenização por dano moral, o instituto foi representado por pessoa que não fazia mais parte de seus quadros. Desde o primeiro grau, o trabalhador alegou que, por esse motivo, a empresa deveria ser considerada revel. Todavia, o tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) mantiveram o depoimento do preposto, entendendo que o artigo 843 da CLT não exige o vínculo de emprego do preposto, exigindo apenas que tenha conhecimento dos fatos e poderes de representação.

O caso foi revertido no TST. De acordo com o relator do recurso do agente, ministro Lelio Bentes Corrêa, o entendimento do TRT contraria a Súmula 377 do TST, que exige a condição de empregado. Em decisão unânime, foi dado provimento ao recurso do trabalhador para aplicar os efeitos da confissão ficta, com a devolução do processo ao TRT para o reexame da questão.

Reforma trabalhista

Durante o julgamento, os ministros observaram que a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a redação do artigo 843 da CLT, passando a dispor explicitamente que o preposto “não precisa ser empregado da parte reclamada”. A nova lei, contudo, só entra em vigor 120 dias depois de sua publicação oficial, ocorrida em 14/7/2017.

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago