Diante da crise no abastecimento de água e energia no estado de São Paulo, o expediente em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região será encerrado às 18hs, reduzindo-se a jornada dos servidores para 7h diárias, a partir desta quinta-feira (05).
A medida emergencial será adotada com o objetivo de reduzir o consumo de água e energia elétrica. De acordo com estudo realizado pela administração do TRT-2, o ato resultará em uma economia de, no mínimo, 250 mil litros de água por semana.
Esta é apenas uma das medidas dentre as que serão em breve implementadas a fim de colaborar para a máxima redução do consumo de água e de energia elétrica em suas unidades, sem deixar de entregar a prestação jurisdicional.
Confira abaixo a íntegra da Portaria GP nº09/2015.
Portaria GP nº 09/2015
Define as iniciativas voltadas à economia de água e energia elétrica até ulterior deliberação.
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a crise no abastecimento de água que afeta a cidade de São Paulo e muitos municípios do Estado, que estão sob a jurisdição deste Tribunal;
Considerando que a redução do consumo de água e de energia elétrica como medida emergencial é dever de todo cidadão e muito mais das instituições públicas;
Considerando que em muitos fóruns o sistema de ar condicionado consome volume considerável de água e energia e que a redução do tempo de funcionamento é medida necessária;
Considerando que é premissa desta Instituição atuar fortemente na redução do consumo de água e energia elétrica, procurando garantir, sempre que possível, a entrega da prestação jurisdicional,
Resolve:
Artigo 1º – Adotar, a partir do próximo dia 5 de fevereiro, medidas emergenciais para a redução do consumo de água e energia elétrica em todos os Fóruns da 2ª Região da Justiça do Trabalho, na forma disciplinada nesta norma:
Artigo 2º – O expediente em todos as unidades deste Tribunal encerrar-se-á, de segunda a sexta-feira, às 18hs, impreterivelmente.
§ 1º. Até ulterior deliberação, a jornada de trabalho dos servidores será de 7 horas, mantido o intervalo para refeição e descanso.
§ 2º. Os horários diferenciados deverão ser adequados para que se cumpra a jornada determinada nesta portaria, ressalvado o horário especial de estudante que, comprovadamente, inviabilize o início da jornada às 11hs.
Artigo 3º – O horário de funcionamento dos sistemas de ar condicionado será alterado, observando, nas unidades abaixo definidas, os seguintes períodos:
a) Edifício Sede – das 10h às 18h
b) Fórum Ruy Barbosa – das 8h às 18h
c) Fórum da Zona Leste – das 8h às 18h
d) Fórum da Zona Sul – das 8h às 18h
e) Unidade Administrativa I – das 10h às 18h
Artigo 4º – Todos os responsáveis pelas unidades deverão zelar pelo encerramento das atividades no horário definido nesta norma e pelo cumprimento da jornada estabelecida, ficando vedado o sobrelabor e a entrada nas unidades nos finais de semana e feriados.
Parágrafo único. As áreas de Tecnologia da Informação, Engenharia, Manutenção Predial e Segurança poderão realizar sobrelabor ou jornada em horário não previsto nesta norma em casos excepcionais, quando autorizadas pela Presidência.
Artigo 5º – Ficam mantidos o horário de atendimento ao público e os prazos processuais.
Parágrafo único. As audiências deverão ser encerradas até às 18hs ou, na impossibilidade, reagendadas.
Artigo 6 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de fevereiro de 2015.
Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Fonte: AASP
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