Todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989 (para saber qual o aniversário de sua poupança verifique no extrato a data de entrada dos rendimentos (juros e correção monetária) ou o dia de abertura da conta no banco) e que não entraram na justiça buscando reposição dos expurgos inflacionários, têm até o dia 27 de outubro de 2014 para entrar com ação para receber a diferença devida no percentual de 20,46% sobre o saldo nas cadernetas de poupança com aniversário entre os dias 1 e 15 de cada mês, creditadas no mês de fevereiro de 1989.
Para entrar com a Ação de execução de sentença, é necessário o extrato da época, que pode ser solicitado pelo poupador, junto ao Banco do Brasil, porém leva em média 30 dias para ficar pronto.
De posse desse documento em papel timbrado e com carimbo do Banco, é preciso dirigir-se ao Escritório de seu advogado, com os documentos pessoais e comprovante de residência, para assinar a procuração e providenciar os detalhes referentes à Ação.
Para cada NCZ 100,00 (cem cruzados novos) de saldo à época, teria-se hoje o equivalente a R$ 437,00 (quatrocentos e trinta e sete reais).
Se você se enquadrar nessa situação e desejar entrar com a Ação entre em contato conosco, teremos prazer em orientá-lo.
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