A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou faculdade que oferece curso à distância ao pagamento de indenização por danos morais em favor de universitária que teve sua formatura postergada em três anos por problemas administrativos da instituição de ensino superior.
Após concluir com sucesso toda a parte teórica do curso de Serviço Social, a acadêmica enfrentou sérias dificuldades para ver disponibilizada e frequentar a cadeira de estágio supervisionado, obrigatoriamente presencial. A universidade, sediada em Tocantins, argumentou em sua defesa que o atraso no oferecimento da disciplina transcorreu de “exigências absurdas” impostas pelo Conselho Federal de Serviço Social, que por ser contrário à disponibilização do curso na modalidade EAD, cria entraves para a contratação dos profissionais da área.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, rechaçou tal assertiva. “Ao ofertar a qualificação, (a universidade) assumiu os riscos advindos da atividade, comprometendo-se a entregar o contratado independentemente dos percalços que, contra si, pudessem se apresentar no decorrer do pacto”, anotou. A estudante será indenizada em R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível 00002947620128240070).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina