Após concluir com sucesso toda a parte teórica do curso de Serviço Social, a acadêmica enfrentou sérias dificuldades para ver disponibilizada e frequentar a cadeira de estágio supervisionado, obrigatoriamente presencial. A universidade, sediada em Tocantins, argumentou em sua defesa que o atraso no oferecimento da disciplina transcorreu de “exigências absurdas” impostas pelo Conselho Federal de Serviço Social, que por ser contrário à disponibilização do curso na modalidade EAD, cria entraves para a contratação dos profissionais da área.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, rechaçou tal assertiva. “Ao ofertar a qualificação, (a universidade) assumiu os riscos advindos da atividade, comprometendo-se a entregar o contratado independentemente dos percalços que, contra si, pudessem se apresentar no decorrer do pacto”, anotou. A estudante será indenizada em R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível 00002947620128240070).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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