Categories: Notícias

Universidade indenizará formando impedido de fotografar sua colação de grau

A universidade Anhanguera Educacional deverá pagar R$ 16 mil de indenização por danos morais a um ex-aluno por agir de forma abusiva ao condicioná-lo a aceitar “de forma impositiva, sem qualquer autorização prévia, empresa com exclusividade para tirar fotografias dos formandos”.

Ao chegar na cerimônia, ele teria se deparado com seguranças contratados pela insituição, que proibiram os familiares e formandos de tirarem fotos com câmeras pessoais e, inclusive, celulares. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Luciana Camapum, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis/GO.

Exclusividade

O autor, que se formou em Recursos Humanos na instituição, conta na inicial que a colação de grau unificada não teve custos aos participantes e reuniu acadêmicos de vários cursos.

No momento da solenidade, o formando relatou que não foi informado sobre o valor unitário dos retratos. Apenas depois, quando recebeu visita de uma funcionária da empresa de fotografia, soube que cada foto custava R$ 45,70 e que não poderia comprar algumas unidades, sendo condicionado à aquisição do álbum inteiro, no valor de R$ 2.742 mil.

Ao tentar negociar a aquisição de um número menor de fotografias do que lhe foi oferecido, alegou ainda que a mulher foi ríspida, recolheu imediamente o material e informou que iria incinerar as fotos. O jovem também alegou que chegou a procurar a instituição de ensino, mas não teria conseguido apoio para negociação.

Abusividade

Segundo a magistrada, nem todos os formandos podem “optar pelo glamour da formatura convencional” e por isso optam pela simplicidade da colação de grau – “obviamente que nessa mesma linha de raciocínio, também não podem pagar pelas fotografias que lhes foram impostas, até mesmo porque sequer concorrência houve para aferição de valores das fotos”.

“[Ver o autor] privado de registrar momento tão importante de sua vida, inclusive com a presença proibitiva de seguranças, é ato que se me afigura extremamente grave, repito abusivo, beirando a imoralidade.”

Por ter sido impedido de registrar o momento e não ter nenhuma foto da ocasião, além de conceder os danos morais a magistrada determinou que o álbum completo fosse entregue ao autor.

Processo: 5424601.19.2013.8.09.0007

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Civil

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago