A universidade Anhanguera Educacional deverá pagar R$ 16 mil de indenização por danos morais a um ex-aluno por agir de forma abusiva ao condicioná-lo a aceitar “de forma impositiva, sem qualquer autorização prévia, empresa com exclusividade para tirar fotografias dos formandos”.
Ao chegar na cerimônia, ele teria se deparado com seguranças contratados pela insituição, que proibiram os familiares e formandos de tirarem fotos com câmeras pessoais e, inclusive, celulares. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Luciana Camapum, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis/GO.
Exclusividade
O autor, que se formou em Recursos Humanos na instituição, conta na inicial que a colação de grau unificada não teve custos aos participantes e reuniu acadêmicos de vários cursos.
No momento da solenidade, o formando relatou que não foi informado sobre o valor unitário dos retratos. Apenas depois, quando recebeu visita de uma funcionária da empresa de fotografia, soube que cada foto custava R$ 45,70 e que não poderia comprar algumas unidades, sendo condicionado à aquisição do álbum inteiro, no valor de R$ 2.742 mil.
Ao tentar negociar a aquisição de um número menor de fotografias do que lhe foi oferecido, alegou ainda que a mulher foi ríspida, recolheu imediamente o material e informou que iria incinerar as fotos. O jovem também alegou que chegou a procurar a instituição de ensino, mas não teria conseguido apoio para negociação.
Abusividade
Segundo a magistrada, nem todos os formandos podem “optar pelo glamour da formatura convencional” e por isso optam pela simplicidade da colação de grau – “obviamente que nessa mesma linha de raciocínio, também não podem pagar pelas fotografias que lhes foram impostas, até mesmo porque sequer concorrência houve para aferição de valores das fotos”.
“[Ver o autor] privado de registrar momento tão importante de sua vida, inclusive com a presença proibitiva de seguranças, é ato que se me afigura extremamente grave, repito abusivo, beirando a imoralidade.”
Por ter sido impedido de registrar o momento e não ter nenhuma foto da ocasião, além de conceder os danos morais a magistrada determinou que o álbum completo fosse entregue ao autor.
Processo: 5424601.19.2013.8.09.0007
Fonte: Migalhas
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…