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Universidade indenizará por má prestação de serviços

A juíza de Direito Júnia Araújo Ribeiro Dias, de Salvador/BA, condenou uma universidade a indenizar estudante por má prestação de serviços. A ré deverá pagar R$ 15 mil de danos morais.

A autora da ação narrou nos autos uma série de percalços enfrentados para a conclusão do curso de medicina veterinária, que tiveram início após ter trancado a matrícula por um período.

Entre eles, a demora na regularização da matrícula – e que por isso foi constantemente colocada para fora da sala de aula e impedida de realizar provas do semestre; atraso na formatura por demora na análise da grade curricular e impedimento de cursar o estágio supervisionado; e a não entrega do diploma por erro no sistema da universidade, o qual consta ainda dever uma matéria.

Para a magistrada, “diante da má prestação dos serviços”, é inequívoco que a autora sofreu danos concretos nos seus direitos de personalidade: “A indenização deva ter o caráter punitivo e preventivo, ao mesmo tempo em que se deve observar a conduta incauta da vítima, que não pode ser fonte de enriquecimento indevido.”

Além do dano moral, a juíza também determinou que a universidade, no prazo de 60 dias, entregue o diploma de graduação para a autora. O escritório M&M Advogados Associados patrocinou a ação pela autora.

Processo: 0579677-48.2016.8.05.0001

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Consumidor

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