O CNJ definiu, em sesão extraordinária nesta segunda-feira, 1, que o uso de detectores de metais instalados em varas, seções judiciárias, fóruns e tribunais deve ser aplicado a todos, inclusive magistrados e servidores que trabalhem no local. O Conselho concluiu ontem o julgamento de dois pedidos de providências relativos ao assunto foi concluído ontem.
O caso principal foi protocolado por um advogado que discordava do sistema de segurança usado na Subseção Judiciária da JF em São José do Rio Preto/SP. Ele informava que, embora o local tivesse detector de metais na entrada principal, uma porta de acesso lateral sem qualquer controle era usada por magistrados, membros do MP, advogados públicos, servidores e outros trabalhadores autorizados.
O julgamento dos dois casos começou em março de 2013 e foi interrompido por pedido de vista conjunto dos conselheiros Emmanoel Campelo e Flávio Sirangelo. Ao retomarem o assunto nesta tarde, ambos seguiram a corrente inaugurada pelo então conselheiro Jorge Hélio, que estendia o uso de detector de metais para todas as categorias profissionais que transitassem nas áreas protegidas.
Os conselheiros lembraram das resoluções 104 e 124, editadas pelo CNJ em 2010, que facultaram às varas estaduais e Federais e aos TRTs a adoção de medidas de segurança previstas nos documentos. De acordo com Campelo, relator para o acórdão, se a localidade em questão percebeu a necessidade do uso de detector, ele tem que ser aceito por todos indistintamente. “Quanto mais exceções, mais vulnerabilidade haverá”.
Também votaram nesse sentido os ex-conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha e os atuais integrantes Paulo Teixeira, Gilberto Valente, Guilherme Calmon, Nancy Andrighi, Maria Cristina Peduzzi e a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. “Não é possível, em uma República que tenha tantas falas sobre igualdade, desigualar justo em segurança pública, que é uma garantia de todos”, ponderou a ministra, que presidiu a sessão desta segunda-feira.
Alguns conselheiros questionaram se a medida de segurança também se aplicaria às entradas privativas funcionais. Ficou definido que esse ponto específico não deveria ser debatido porque não constava no pedido original, nem foi abordado por outros conselheiros que já deixaram o colegiado.
O segundo item dizia respeito à exigência de revista pessoal detida para os visitantes das câmaras criminais do TJ/PR. A seccional paranaense da OAB pedia que a medida fosse revogada enquanto o mesmo tratamento não fosse dispensado a todos, inclusive magistrados e servidores. Os conselheiros entenderam que houve perda de objeto porque a medida foi revogada pela Corte paranaense.
Fonte: Migalhas
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