O Projeto de Lei 2704/20 permite que o vale refeição ou alimentação possa ser pago em moeda corrente, ou seja, em dinheiro durante o surto da Covid-19. A proposta, do deputado Tiago Mitraud e outros dez parlamentares, tramita na Câmara dos Deputados.
Mitraud lembra que, com os estabelecimentos fechados, o trabalhador não tem como usufruir do crédito em cartão.
Pelo texto, a opção por receber o benefício em dinheiro poderá estar prevista em acordo coletivo de trabalho. O contratante deverá manter tratamento isonômico entre os trabalhadores independente da forma como o benefício for recebido.
Vale-alimentação
Instituído pela Lei 6.321/76, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) atende trabalhadores de baixa renda (que ganham até cinco salários mínimos mensais). As empresas que aderem ao programa recebem desconto do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Segundo Mitraud, a possibilidade de receber o benefício em dinheiro é ainda mais urgente com o surto de Covid-19, com estabelecimentos fechados em razão do isolamento social. “Para os funcionários, de nada adianta receber um crédito em cartão de vale refeição quando os restaurantes não estão funcionando por determinação do próprio poder público”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados